LG Luiza GiovanaAdvocacia
Área de atuação

Direito de Família: divórcio, guarda e pensão alimentícia

Orientação e acompanhamento jurídico em momentos de mudança na família, sempre com foco em soluções seguras e na proteção dos filhos.

Questões de família envolvem afeto, rotina e, muitas vezes, filhos. Por isso, além de conhecer a lei, é preciso conduzir cada caso com sensibilidade, buscando o acordo sempre que ele for possível e seguro, e agindo com firmeza quando for necessário recorrer à Justiça.

Divórcio

O divórcio pode ser feito em cartório (extrajudicial), quando há acordo entre o casal e as questões dos filhos menores já estão resolvidas, ou na Justiça, quando há desacordo ou outras situações que exigem decisão judicial. Desde 2010, não é preciso esperar nenhum prazo nem provar culpa: basta a vontade de um dos cônjuges.

No divórcio também são decididos, conforme o caso, a partilha de bens, a pensão entre os ex-cônjuges, o uso do nome de casada(o) e as questões dos filhos.

  • Divórcio consensual em cartório ou judicial
  • Divórcio litigioso
  • Partilha de bens
  • Dissolução de união estável

Leia mais: Divórcio em cartório ou na Justiça: qual o caminho no seu caso?

Guarda e convivência

A regra no Brasil é a guarda compartilhada, em que pai e mãe dividem as decisões importantes da vida dos filhos. A criança mantém uma residência de referência, e o tempo de convivência com cada genitor é organizado de acordo com a rotina da família e o melhor interesse da criança.

A guarda unilateral pode ser fixada em situações específicas, por exemplo quando um dos genitores declara que não deseja a guarda ou quando há risco à criança, inclusive em contexto de violência doméstica.

  • Regulamentação de guarda e convivência (visitas)
  • Modificação de guarda
  • Busca e apreensão de menor
  • Autorização de viagem e mudança de cidade

Pensão alimentícia

A pensão é fixada de acordo com as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga. Não existe um percentual fixo previsto em lei: cada caso é analisado com base nas despesas da criança e na renda de quem vai pagar.

  • Ação de alimentos (fixação da pensão)
  • Revisão de pensão (aumento ou redução)
  • Execução de pensão atrasada
  • Exoneração de alimentos

Alimentos gravídicos

A gestante tem direito a pedir ajuda do suposto pai para as despesas da gravidez, como consultas, exames, alimentação especial, medicamentos e parto. Basta apresentar indícios da paternidade. Depois do nascimento, os alimentos gravídicos se convertem automaticamente em pensão alimentícia para a criança.

Leia mais: Alimentos gravídicos: o que são, quem pode pedir e como funciona

Paternidade e união estável

  • Investigação e reconhecimento de paternidade
  • Reconhecimento de paternidade socioafetiva
  • Reconhecimento e dissolução de união estável
  • Contrato de convivência

Como posso ajudar

Cada atendimento começa por ouvir a sua história e entender o que é mais importante para você e para os seus filhos. A partir daí, são explicados os caminhos possíveis, com seus prazos e riscos, para que você decida com informação. Sempre que possível, a busca é por um acordo, que costuma ser mais rápido e menos desgastante para todos.

As informações desta página são gerais e não substituem a análise do seu caso concreto.

Vamos conversar sobre o seu caso?

Cada família tem uma história. Conte a sua e receba uma orientação clara sobre os caminhos possíveis.

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