Direito de Família: divórcio, guarda e pensão alimentícia
Orientação e acompanhamento jurídico em momentos de mudança na família, sempre com foco em soluções seguras e na proteção dos filhos.
Questões de família envolvem afeto, rotina e, muitas vezes, filhos. Por isso, além de conhecer a lei, é preciso conduzir cada caso com sensibilidade, buscando o acordo sempre que ele for possível e seguro, e agindo com firmeza quando for necessário recorrer à Justiça.
Divórcio
O divórcio pode ser feito em cartório (extrajudicial), quando há acordo entre o casal e as questões dos filhos menores já estão resolvidas, ou na Justiça, quando há desacordo ou outras situações que exigem decisão judicial. Desde 2010, não é preciso esperar nenhum prazo nem provar culpa: basta a vontade de um dos cônjuges.
No divórcio também são decididos, conforme o caso, a partilha de bens, a pensão entre os ex-cônjuges, o uso do nome de casada(o) e as questões dos filhos.
- Divórcio consensual em cartório ou judicial
- Divórcio litigioso
- Partilha de bens
- Dissolução de união estável
Leia mais: Divórcio em cartório ou na Justiça: qual o caminho no seu caso?
Guarda e convivência
A regra no Brasil é a guarda compartilhada, em que pai e mãe dividem as decisões importantes da vida dos filhos. A criança mantém uma residência de referência, e o tempo de convivência com cada genitor é organizado de acordo com a rotina da família e o melhor interesse da criança.
A guarda unilateral pode ser fixada em situações específicas, por exemplo quando um dos genitores declara que não deseja a guarda ou quando há risco à criança, inclusive em contexto de violência doméstica.
- Regulamentação de guarda e convivência (visitas)
- Modificação de guarda
- Busca e apreensão de menor
- Autorização de viagem e mudança de cidade
Pensão alimentícia
A pensão é fixada de acordo com as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga. Não existe um percentual fixo previsto em lei: cada caso é analisado com base nas despesas da criança e na renda de quem vai pagar.
- Ação de alimentos (fixação da pensão)
- Revisão de pensão (aumento ou redução)
- Execução de pensão atrasada
- Exoneração de alimentos
Alimentos gravídicos
A gestante tem direito a pedir ajuda do suposto pai para as despesas da gravidez, como consultas, exames, alimentação especial, medicamentos e parto. Basta apresentar indícios da paternidade. Depois do nascimento, os alimentos gravídicos se convertem automaticamente em pensão alimentícia para a criança.
Leia mais: Alimentos gravídicos: o que são, quem pode pedir e como funciona
Paternidade e união estável
- Investigação e reconhecimento de paternidade
- Reconhecimento de paternidade socioafetiva
- Reconhecimento e dissolução de união estável
- Contrato de convivência
Como posso ajudar
Cada atendimento começa por ouvir a sua história e entender o que é mais importante para você e para os seus filhos. A partir daí, são explicados os caminhos possíveis, com seus prazos e riscos, para que você decida com informação. Sempre que possível, a busca é por um acordo, que costuma ser mais rápido e menos desgastante para todos.
As informações desta página são gerais e não substituem a análise do seu caso concreto.
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