Inventário em cartório: quando é possível e quais documentos separar
Saiba quando o inventário pode ser feito em cartório, o que mudou com a Resolução 571/2024 do CNJ, qual o prazo para abrir e quais documentos a família precisa reunir.
Depois da perda de alguém querido, a última coisa que a família quer é enfrentar burocracia. Mas o inventário é o passo necessário para que os bens deixados sejam transferidos aos herdeiros. A boa notícia é que, em muitos casos, ele pode ser feito em cartório, de forma bem mais rápida do que na Justiça.
O que é o inventário
É o procedimento que levanta todos os bens, direitos e dívidas da pessoa que faleceu, paga o imposto devido e divide o que sobra entre os herdeiros e, quando for o caso, o cônjuge ou companheiro(a). Sem ele, os herdeiros não conseguem, por exemplo, vender ou registrar um imóvel no próprio nome.
Quando pode ser feito em cartório
O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em um Tabelionato de Notas. Os requisitos principais são:
- todos os herdeiros de acordo com a divisão dos bens;
- advogada ou advogado acompanhando o ato, que pode representar todos os herdeiros;
- pagamento do imposto sobre a herança (ITCMD).
O que mudou em 2024
Até pouco tempo, o cartório só era possível se todos os herdeiros fossem maiores e capazes e se não houvesse testamento. Com a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, o inventário em cartório passou a ser admitido também:
- com herdeiros menores ou incapazes, desde que eles recebam sua parte ideal em cada um dos bens e que haja manifestação favorável do Ministério Público;
- com testamento, desde que haja autorização prévia do juiz, obtida em processo próprio de abertura e cumprimento do testamento, e observadas as demais condições da norma.
Essa mudança ampliou muito o número de famílias que podem evitar um processo judicial.
Qual o prazo?
O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses a partir do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, de acordo com a lei de cada estado. Mesmo que esse prazo já tenha passado, o inventário continua sendo necessário, e quanto antes for feito, menores tendem a ser os custos.
Documentos que normalmente são pedidos
Da pessoa falecida:
- certidão de óbito;
- documentos pessoais (RG e CPF);
- certidão de casamento ou comprovação da união estável;
- certidões negativas de débitos fiscais;
- certidão de inexistência de testamento, emitida pela Central Notarial.
Dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro(a):
- documentos pessoais e certidões de nascimento ou casamento atualizadas;
- comprovantes de endereço e profissão.
Dos bens:
- imóveis: certidão de matrícula atualizada e documentos do IPTU ou ITR;
- veículos: documento do veículo;
- valores em banco e investimentos: extratos na data do óbito;
- empresas: contrato social e documentos contábeis.
Quanto custa?
Os custos envolvem o ITCMD (imposto estadual), os emolumentos do cartório (tabelados por estado e calculados conforme o valor dos bens) e os honorários advocatícios. Em muitos casos, o inventário em cartório acaba sendo mais econômico do que o judicial, principalmente pelo tempo menor.
E se houver desacordo?
Se algum herdeiro não concordar com a divisão, ou se houver outras questões que exijam decisão judicial, o inventário será feito na Justiça. Mesmo assim, é comum que um acordo seja construído ao longo do processo, com orientação adequada.
Resumo: com acordo entre os herdeiros e acompanhamento de advogada, o inventário pode ser feito em cartório, inclusive, desde 2024, em casos com herdeiros menores ou com testamento, observadas as condições. Reunir os documentos cedo acelera tudo.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a uma advogada ou advogado, que vai analisar as particularidades do seu caso.