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Guarda e convivência

Guarda compartilhada acaba com a pensão? Entenda de uma vez

Guarda compartilhada não significa dividir a criança ao meio nem acabar com a pensão. Entenda como funcionam guarda, convivência e pensão alimentícia.

Por Dra. Luiza Giovana, OAB/PE 64.6503 min de leitura

"Se a guarda for compartilhada, eu não preciso pagar pensão." Essa é uma das frases mais ouvidas por quem atua com Direito de Família, e ela está errada. Para entender por quê, é preciso separar três ideias que costumam ser confundidas: guarda, convivência e pensão.

Guarda não é o mesmo que convivência

  • Guarda diz respeito a quem toma as decisões importantes sobre a vida da criança: escola, saúde, religião, viagens, mudança de cidade.
  • Convivência (o antigo "direito de visitas") é o tempo que a criança passa com cada um dos pais.
  • Pensão alimentícia é a contribuição financeira para o sustento da criança.

Na guarda compartilhada, pai e mãe decidem juntos. Isso não significa que a criança vai passar metade do tempo em cada casa. Normalmente, ela tem uma residência de referência (a casa onde mora no dia a dia) e o tempo de convivência com o outro genitor é organizado de forma equilibrada, conforme a rotina e a idade da criança.

Guarda compartilhada é a regra

Desde 2014, a lei determina que, quando os dois genitores estão aptos e ambos desejam a guarda, ela deve ser compartilhada, mesmo que não haja acordo entre eles. A guarda unilateral fica para situações em que um dos pais declara que não quer a guarda, ou quando há elementos que indiquem risco à criança.

Desde 2023, a lei também prevê expressamente que a guarda compartilhada não deve ser aplicada quando houver elementos que evidenciem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.

Então a pensão continua?

Sim. A guarda compartilhada não elimina a pensão alimentícia. Os dois pais têm o dever de sustentar os filhos, cada um na medida das suas possibilidades. Na prática, quem tem a residência de referência já arca diariamente com moradia, alimentação, cuidados e rotina, enquanto o outro contribui com a pensão.

O valor é definido pelo equilíbrio entre:

  1. as necessidades da criança (alimentação, escola, saúde, vestuário, lazer);
  2. as possibilidades de quem paga;
  3. a proporcionalidade entre a renda de cada genitor.

Em casos em que a criança realmente passa tempo equivalente nas duas casas e as rendas são parecidas, o juiz pode ajustar o valor. Mas isso é analisado caso a caso: não existe regra automática.

Existe um percentual fixo de 30%?

Não. O percentual de 30% é uma ideia popular, mas não está na lei. O valor pode ser maior ou menor, dependendo das necessidades da criança e da renda de quem paga. Para trabalhadores com carteira assinada, é comum fixar um percentual sobre o salário; para autônomos, um valor com base no salário mínimo.

E se o pai ou a mãe não cumprir a convivência?

Os acordos de guarda e convivência têm força de decisão judicial. O descumprimento reiterado pode levar a advertência, multa, ampliação da convivência do outro genitor e até à alteração da guarda. Da mesma forma, a pensão atrasada pode ser cobrada judicialmente, inclusive com pedido de prisão civil em relação às três parcelas anteriores ao pedido e às que vencerem durante o processo.

Resumo: guarda compartilhada significa decisões compartilhadas, não tempo dividido ao meio e muito menos fim da pensão. O sustento dos filhos continua sendo responsabilidade dos dois.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a uma advogada ou advogado, que vai analisar as particularidades do seu caso.

Luiza Giovana
Dra. Luiza Giovana

Advogada de Família e Sucessões (OAB/PE 64.650), pós-graduanda em Direito da Mulher. Atende em Petrolina (PE) e online em todo o Brasil. Saiba mais

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