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Inventário e Sucessões: herança organizada, família em paz

Condução do inventário e da partilha de bens com clareza sobre prazos, custos e documentos, em cartório ou na Justiça.

Quando alguém falece, os bens, direitos e dívidas que deixou precisam ser levantados e transferidos aos herdeiros por meio do inventário. Enquanto ele não é feito, imóveis não podem ser vendidos ou regularizados em nome dos herdeiros, e valores em banco ficam bloqueados.

Inventário em cartório ou na Justiça

O inventário pode ser feito de duas formas:

  • Extrajudicial (em cartório): quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão. É feito por escritura pública, com a presença obrigatória de advogada ou advogado, e costuma ser bem mais rápido. Desde 2024, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça passou a permitir esse caminho também quando há herdeiros menores ou incapazes, desde que cumpridas algumas condições, e quando há testamento, com autorização judicial prévia.
  • Judicial: quando há desacordo entre os herdeiros ou outras situações que exigem decisão de um juiz.

Leia mais: Inventário em cartório: quando é possível e quais documentos separar

Prazo e imposto

A lei prevê que o inventário seja aberto em até dois meses após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual cobrado na transmissão da herança, conforme as regras de cada estado. Por isso, quanto antes a família buscar orientação, melhor.

O que faço neste tipo de caso

  • Inventário extrajudicial e judicial
  • Arrolamento (forma simplificada de inventário judicial)
  • Partilha de bens entre herdeiros e cônjuge ou companheiro(a)
  • Alvará judicial para levantamento de valores (saldo em banco, FGTS, PIS)
  • Sobrepartilha de bens descobertos depois do inventário
  • Cumprimento de testamento
  • Orientação sobre direitos do cônjuge e do companheiro na herança

Como costuma funcionar

  1. Conversa inicial para entender a família, os bens e se há acordo entre os herdeiros.
  2. Levantamento de documentos e certidões dos bens e das pessoas envolvidas.
  3. Cálculo e recolhimento do ITCMD.
  4. Escritura em cartório ou andamento do processo judicial, até a partilha final.
  5. Orientação para registrar os bens no nome dos herdeiros.

As informações desta página são gerais e não substituem a análise do seu caso concreto.

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