LG Luiza GiovanaAdvocacia
Área de atuação

Planejamento Matrimonial e Sucessório

Decisões tomadas com antecedência evitam conflitos no futuro. Organize a vida a dois e a transmissão do seu patrimônio com segurança.

Muitos conflitos de família nascem da falta de planejamento: um casal que nunca conversou sobre o regime de bens, uma herança sem nenhuma organização, um filho de outro relacionamento que não foi considerado. O planejamento jurídico permite que você decida, com tranquilidade e dentro da lei, como quer que as coisas aconteçam.

Planejamento matrimonial

Antes do casamento ou da união estável, o casal pode escolher as regras sobre os bens. Se nada for escolhido, vale o regime da comunhão parcial de bens, em que se divide o que foi adquirido durante a relação.

  • Pacto antenupcial: feito em cartório, antes do casamento, para adotar outro regime (separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos) ou ajustar regras específicas.
  • Contrato de convivência: para casais em união estável, define o regime de bens e a data de início da união.
  • Alteração de regime de bens: possível durante o casamento, mediante pedido de ambos à Justiça, com motivo e ressalva dos direitos de terceiros.
  • Pessoas com mais de 70 anos: desde 2024, o STF admite que o casal afaste a separação obrigatória de bens por meio de escritura pública.

Leia mais: Regime de bens e pacto antenupcial: o que decidir antes de casar

Planejamento sucessório

Planejar a sucessão é decidir, ainda em vida, como o patrimônio será transmitido, respeitando a parte que a lei reserva aos herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge), chamada de legítima, que corresponde à metade dos bens. A outra metade pode ser destinada livremente.

  • Testamento: documento em que a pessoa define o destino da parte disponível dos seus bens, pode reconhecer filhos, nomear tutor para filhos menores e deixar outras disposições.
  • Doação em vida: com cláusulas como reserva de usufruto (a pessoa continua usando o bem ou recebendo sua renda), inalienabilidade e impenhorabilidade.
  • Organização do patrimônio: análise de imóveis, empresas, seguros e previdência para reduzir custos e conflitos no futuro inventário.

Para quem é indicado

  • Casais que vão se casar ou formalizar a união estável
  • Famílias com filhos de relacionamentos diferentes
  • Pessoas com imóveis ou empresa familiar
  • Quem deseja proteger um filho menor ou com deficiência
  • Quem quer poupar a família de um inventário longo e caro

Como funciona

O planejamento começa por uma conversa sobre a sua família, seus bens e seus objetivos. Em seguida, são apresentadas as alternativas jurídicas, com vantagens, custos e limites de cada uma, e os documentos são preparados e formalizados em cartório quando necessário.

As informações desta página são gerais e não substituem a análise do seu caso concreto.

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