Regime de bens e pacto antenupcial: o que decidir antes de casar
Conheça os regimes de bens do Código Civil, como fazer o pacto antenupcial, o que vale na união estável e as regras para quem casa com mais de 70 anos.
Na correria dos preparativos do casamento, pouca gente para para pensar no regime de bens. Mas essa escolha define o que acontece com o patrimônio do casal em caso de divórcio ou falecimento. Conversar sobre isso antes não é falta de romantismo: é cuidado com o futuro dos dois.
O que é o regime de bens
É o conjunto de regras que define quais bens pertencem a cada um e quais são do casal. Ele é escolhido antes do casamento e vale durante toda a união, salvo alteração posterior autorizada pela Justiça.
Os regimes previstos no Código Civil
Comunhão parcial de bens
É o regime aplicado automaticamente se o casal não escolher outro. Em regra, pertence aos dois o que for adquirido de forma onerosa durante o casamento. Ficam de fora os bens que cada um já tinha antes e os recebidos por herança ou doação.
Comunhão universal de bens
Praticamente todo o patrimônio se comunica, inclusive o que cada um tinha antes do casamento e, em regra, heranças e doações, salvo exceções previstas em lei ou cláusulas específicas.
Separação convencional (total) de bens
Cada um mantém seu patrimônio próprio, antes e durante o casamento. É muito usada quando um dos dois já tem bens, empresa ou filhos de outro relacionamento.
Participação final nos aquestos
Durante o casamento, cada um administra seus bens como na separação. No fim da união, divide-se o que cada um acumulou onerosamente durante o casamento. É pouco usado, por ser mais complexo.
Como fazer o pacto antenupcial
Para escolher qualquer regime diferente da comunhão parcial, é preciso fazer um pacto antenupcial:
- ele é feito por escritura pública em um Tabelionato de Notas, antes do casamento;
- é apresentado no cartório de Registro Civil durante a habilitação para o casamento;
- depois do casamento, deve ser registrado no Registro de Imóveis do domicílio do casal para valer perante terceiros.
Além de escolher o regime, o pacto pode trazer regras específicas, desde que não contrariem a lei. A orientação jurídica é importante para que as cláusulas sejam válidas e realmente atendam ao que o casal deseja.
E na união estável?
Na união estável, se nada for combinado por escrito, também vale a comunhão parcial de bens. O casal pode fazer um contrato de convivência, por escritura pública ou documento particular, para escolher outro regime e registrar a data de início da união, o que evita muitas discussões no futuro.
Casamento de pessoas com mais de 70 anos
O Código Civil impõe a separação obrigatória de bens no casamento de pessoa com mais de 70 anos. Em 2024, porém, o Supremo Tribunal Federal decidiu que essa regra pode ser afastada pela vontade do casal, manifestada por escritura pública. Ou seja, hoje o casal pode escolher outro regime, desde que formalize essa decisão em cartório.
Dá para mudar o regime depois?
Sim. Durante o casamento, o regime pode ser alterado mediante pedido de ambos os cônjuges à Justiça, com a explicação dos motivos e a ressalva dos direitos de terceiros, como credores.
Qual é o melhor regime?
Não existe um regime "melhor" para todos. A escolha depende do patrimônio de cada um, da existência de filhos de outros relacionamentos, de atividade empresarial, dos planos do casal e até da forma como pretendem cuidar da herança no futuro. Por isso, vale conversar com uma advogada antes de marcar a data no cartório.
Resumo: sem pacto, vale a comunhão parcial. Para qualquer outro regime, é preciso fazer um pacto antenupcial em cartório antes do casamento ou, na união estável, um contrato de convivência.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a uma advogada ou advogado, que vai analisar as particularidades do seu caso.