Divórcio em cartório ou na Justiça: qual o caminho no seu caso?
Veja quando o divórcio pode ser feito em cartório, quando precisa ir para a Justiça, o que acontece com os filhos e os bens e quais documentos separar.
Decidir pelo divórcio já é difícil. Saber qual caminho seguir não precisa ser. No Brasil, o divórcio pode ser feito em cartório ou na Justiça, e a escolha depende principalmente de duas perguntas: o casal está de acordo? E, se há filhos menores, as questões deles já estão resolvidas?
Não é preciso esperar prazo nem apontar culpa
Desde a Emenda Constitucional nº 66, de 2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem necessidade de separação prévia, de tempo mínimo de casamento ou de discutir quem foi o "culpado" pelo fim da relação. Basta a vontade de um dos cônjuges. Se o outro não concordar, o divórcio ainda assim acontece, pela via judicial.
Divórcio em cartório (extrajudicial)
É feito por escritura pública em um Tabelionato de Notas e costuma ser concluído em poucos dias ou semanas. Os requisitos são:
- acordo entre os dois sobre todos os pontos (partilha, pensão entre eles, nome);
- presença de advogada ou advogado, que pode ser o mesmo para o casal;
- inexistência de gravidez em curso;
- se houver filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, convivência e pensão já devem estar resolvidas na Justiça. Essa possibilidade foi aberta por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça em 2024.
O divórcio em cartório também pode ser feito online, por videoconferência, pela plataforma do e-Notariado, o que facilita muito quando um dos dois mora em outra cidade.
Divórcio na Justiça (judicial)
A via judicial é necessária quando:
- não há acordo entre o casal (divórcio litigioso);
- há filhos menores cujas questões ainda não foram definidas, ainda que o casal esteja de acordo (divórcio consensual judicial);
- a esposa está grávida.
No divórcio litigioso, muitos juízes têm decretado o divórcio logo no início do processo, já que ele é um direito de cada cônjuge, e deixado para depois a discussão sobre bens, guarda e pensão. Assim, a pessoa não fica presa a um casamento enquanto os outros pontos são resolvidos.
E os bens?
A partilha pode ser feita junto com o divórcio ou depois. O que é dividido depende do regime de bens do casamento. No regime mais comum, a comunhão parcial, em regra divide-se o que foi adquirido de forma onerosa durante o casamento, e ficam de fora os bens que cada um já tinha antes e os recebidos por herança ou doação.
E os filhos?
O divórcio não muda a relação entre pais e filhos. A regra é a guarda compartilhada, com uma residência de referência para a criança e convivência equilibrada com os dois. A pensão alimentícia é definida conforme as necessidades dos filhos e as possibilidades de quem paga.
Documentos que normalmente são pedidos
- certidão de casamento atualizada;
- documentos pessoais (RG e CPF) dos dois;
- certidão de nascimento dos filhos, se houver;
- pacto antenupcial, se houver;
- documentos dos bens a partilhar (matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos).
Quadro comparativo
| Em cartório | Na Justiça | |
|---|---|---|
| Precisa de acordo? | Sim, sobre tudo | Não |
| Filhos menores | Só se guarda e pensão já estiverem resolvidas judicialmente | Sim |
| Advogada(o) | Obrigatório | Obrigatório |
| Tempo médio | Dias ou semanas | Meses, conforme o caso |
| Pode ser online? | Sim, pelo e-Notariado | Sim, o processo é eletrônico |
Resumo: se o casal está de acordo e não há pendências sobre os filhos, o cartório tende a ser o caminho mais rápido. Havendo desacordo ou questões dos filhos a definir, o divórcio segue pela Justiça.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a uma advogada ou advogado, que vai analisar as particularidades do seu caso.