LG Luiza GiovanaAdvocacia
Divórcio

Divórcio em cartório ou na Justiça: qual o caminho no seu caso?

Veja quando o divórcio pode ser feito em cartório, quando precisa ir para a Justiça, o que acontece com os filhos e os bens e quais documentos separar.

Por Dra. Luiza Giovana, OAB/PE 64.6503 min de leitura

Decidir pelo divórcio já é difícil. Saber qual caminho seguir não precisa ser. No Brasil, o divórcio pode ser feito em cartório ou na Justiça, e a escolha depende principalmente de duas perguntas: o casal está de acordo? E, se há filhos menores, as questões deles já estão resolvidas?

Não é preciso esperar prazo nem apontar culpa

Desde a Emenda Constitucional nº 66, de 2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem necessidade de separação prévia, de tempo mínimo de casamento ou de discutir quem foi o "culpado" pelo fim da relação. Basta a vontade de um dos cônjuges. Se o outro não concordar, o divórcio ainda assim acontece, pela via judicial.

Divórcio em cartório (extrajudicial)

É feito por escritura pública em um Tabelionato de Notas e costuma ser concluído em poucos dias ou semanas. Os requisitos são:

  • acordo entre os dois sobre todos os pontos (partilha, pensão entre eles, nome);
  • presença de advogada ou advogado, que pode ser o mesmo para o casal;
  • inexistência de gravidez em curso;
  • se houver filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, convivência e pensão já devem estar resolvidas na Justiça. Essa possibilidade foi aberta por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça em 2024.

O divórcio em cartório também pode ser feito online, por videoconferência, pela plataforma do e-Notariado, o que facilita muito quando um dos dois mora em outra cidade.

Divórcio na Justiça (judicial)

A via judicial é necessária quando:

  • não há acordo entre o casal (divórcio litigioso);
  • há filhos menores cujas questões ainda não foram definidas, ainda que o casal esteja de acordo (divórcio consensual judicial);
  • a esposa está grávida.

No divórcio litigioso, muitos juízes têm decretado o divórcio logo no início do processo, já que ele é um direito de cada cônjuge, e deixado para depois a discussão sobre bens, guarda e pensão. Assim, a pessoa não fica presa a um casamento enquanto os outros pontos são resolvidos.

E os bens?

A partilha pode ser feita junto com o divórcio ou depois. O que é dividido depende do regime de bens do casamento. No regime mais comum, a comunhão parcial, em regra divide-se o que foi adquirido de forma onerosa durante o casamento, e ficam de fora os bens que cada um já tinha antes e os recebidos por herança ou doação.

E os filhos?

O divórcio não muda a relação entre pais e filhos. A regra é a guarda compartilhada, com uma residência de referência para a criança e convivência equilibrada com os dois. A pensão alimentícia é definida conforme as necessidades dos filhos e as possibilidades de quem paga.

Documentos que normalmente são pedidos

  • certidão de casamento atualizada;
  • documentos pessoais (RG e CPF) dos dois;
  • certidão de nascimento dos filhos, se houver;
  • pacto antenupcial, se houver;
  • documentos dos bens a partilhar (matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos).

Quadro comparativo

Em cartório Na Justiça
Precisa de acordo? Sim, sobre tudo Não
Filhos menores Só se guarda e pensão já estiverem resolvidas judicialmente Sim
Advogada(o) Obrigatório Obrigatório
Tempo médio Dias ou semanas Meses, conforme o caso
Pode ser online? Sim, pelo e-Notariado Sim, o processo é eletrônico

Resumo: se o casal está de acordo e não há pendências sobre os filhos, o cartório tende a ser o caminho mais rápido. Havendo desacordo ou questões dos filhos a definir, o divórcio segue pela Justiça.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a uma advogada ou advogado, que vai analisar as particularidades do seu caso.

Luiza Giovana
Dra. Luiza Giovana

Advogada de Família e Sucessões (OAB/PE 64.650), pós-graduanda em Direito da Mulher. Atende em Petrolina (PE) e online em todo o Brasil. Saiba mais

Vamos conversar sobre o seu caso?

Cada família tem uma história. Conte a sua e receba uma orientação clara sobre os caminhos possíveis.

Falar pelo WhatsApp